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COBRANÇA! TIRE SUAS DÚVIDAS

O que é a taxa de condomínio?

O condomínio pode ser um conjunto de edifícios que estão localizados em um mesmo lote, com algumas estruturas de benfeitoria que são de uso comum de todos os moradores do local.

Nesse sentido, a taxa de condomínio é um valor mensal cobrado de todos os moradores de um conjunto de habitação, que serve para custear as despesas fixas do local, bem como a manutenção, os reparos e a conservação da edificação e do terreno.

Para isso, os custos são fixos e cobrados mensalmente dos moradores, já que os valores são baseados no total gasto para subsidiar a estrutura, e rateado de forma igual entre todas as unidades que compõem o condomínio.

Todas as fórmulas usadas para esse rateio, via de regra, devem estar explicadas na convenção. Os gastos e as necessidades de manutenção devem ser expostos aos moradores durante os períodos de assembleia. Assim, as diretrizes precisam ser aprovadas a partir da votação dos condôminos, que decidem os rumos da administração do condomínio.

Essa taxa, portanto, está ligada diretamente a unidade ao imóvel. Esse custo é referente ao bem, por isso é enviado direto para o proprietário — que deve repassar o custo ao inquilino, quando for o caso.

É importante a cobrança da taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é uma obrigação, garantindo que todas as necessidades para o bom funcionamento das áreas comuns sejam supridas.

Se por um lado esse pode ser um alto custo para os moradores, por outro, possibilita mais segurança e qualidade de vida a todos. Afinal, os condôminos também pagam pelo sossego, além das áreas de infraestrutura e lazer.

Por exemplo, quando você frequenta uma academia é preciso pagar uma mensalidade para garantir o desgaste dos equipamentos, custos com os professores, além dos gastos com a estrutura do local, certo?

Então, pense: quando você usa a academia do condomínio, qual a diferença? Apesar de nem todos os prédios disporem de um professor, é preciso que os equipamentos funcionem, tenha eletricidade e que tudo esteja em ordem para que os moradores possam utilizar o espaço.

Portanto, na prática, é possível entender que a taxa de condomínio funciona da mesma maneira que os demais serviços que o morador contrata fora do local onde reside.

A taxa de condomínio é obrigatória?

Sim. Mesmo que o imóvel não esteja ocupado, desde a aquisição do bem, o proprietário assume o compromisso de pagamento da taxa. Desse modo, ele é obrigado a pagar pelos custos do condomínio por possuir uma unidade no local.

Para quem está buscando um apartamento ou casa em condomínio fechado, é importante colocar na planilha de custos esse valor fixo e, por vezes, considerar alguns custos extras que podem ser acrescidos ao longo do tempo.

Quais são as consequências da inadimplência?

A inadimplência, ou seja, o não pagamento da taxa de condomínio prejudica a todos os moradores que fazem parte dessa comunidade. Isso porque pode acarretar o endividamento do condomínio, caso este não consiga arcar com os custos fixos para o seu bom funcionamento.

Vale ressaltar, ainda, que a inadimplência está prevista no Código de Processo Civil, tornando o proprietário do imóvel um devedor, e incorrendo de forma legal nas penalidades apontadas pela lei.

Na nova regra, a cobrança é feita de forma judicial e pode levar o imóvel a penhora para quitação das dívidas, sem a necessidade de notificação pessoal — que, no passado, tornava esse processo mais dispendioso e longo.

Na prática, se o proprietário do imóvel não quitar as dívidas com relação à taxa de condomínio, em 3 dias o juiz pode decretar a penhora de bens para o pagamento do valor. Se o valor for alto, o próprio imóvel pode ir a leilão para ressarcir os prejuízos ao condomínio.

Qual a legislação sobre as cobranças de condomínio?

Quando se vive em um condomínio é preciso ter a ciência de que todos precisam contribuir para os benefícios e a harmonia do ambiente. É exatamente por isso que existe uma convenção de deveres e direitos que todos os moradores precisam seguir à risca.

Caso contrário, a administração precisa recuperar os valores não pagos pelos condôminos, que prejudicam todos os demais moradores.

Como a manutenção e a infraestrutura de um condomínio geram custos altos, esses valores já foram por diversas vezes discutidos nos tribunais de justiça do Brasil. Com isso, as leis quanto ao pagamento das taxas se tornaram mais severas nos últimos anos, na busca pela redução dos índices de inadimplência.

Desse modo, no quesito inadimplência, a cobrança das taxas em atraso é feita por meio de ligações do nosso próprio setor de cobrança, e-mail e conversar no whatsapp e sucessivamente em caso de não obter êxito, será notificando o oficialmente o devedor. Perante a lei, os débitos relativos à taxa de condomínio passaram a ser um título executável, ou seja, que o condomínio tem o direito de reaver os valores do inadimplente.

Se a quitação dos débitos não for realizada, é possível que por meio de uma ação judicial o condomínio consiga que o bem do devedor seja penhorado para pagamento da dívida. Por isso, essa taxa é séria e não deve ser omitida da sua tabela de custos fixos com o apartamento ou casa em condomínio fechado.

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